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DEFIS

Ainda não sabe o que é DEFIS? Saiba que você só tem até o dia 31 de maio para entregá-lo! Entenda!

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
Ainda não sabe o que é DEFIS? Saiba que você só tem até o dia 31 de maio para entregá-lo! Entenda!
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DEFIS: Prazo de entrega termina este mês

Os contribuintes que ainda não enviaram sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devem estar atentos ao prazo final.
Segundo a Resolução CGSN nº 159/2021, o documento deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, a orientação é não deixar para a última hora!
Então, para te auxiliar, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa saber sobre a DEFIS.
Tire suas dúvidas sobre como elaborar e enviar sua declaração de forma correta.
Mas antes, saiba que a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das seguintes empresas:

  • ME (microempresa);
  • EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional;
  • Também precisam apresentar as empresas que estão inativas, ou seja, estão sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.

A exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI).

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Para que serve esta obrigação?

Através da DEFIS, os órgãos tributários fazem a fiscalização das pessoas jurídicas, visto que são registradas na declaração todas as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.
Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.
Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.

Informações da DEFIS 

O primeiro passo para elaborar sua declaração é ficar atento às informações que nela devem constar, a fim de informar com exatidão a situação da sua empresa.
Por isso, reúna os seguintes dados:

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Doações para a campanha eleitoral.

Vale lembrar que, se houver mais de um estabelecimento, cada um deve ainda informar os seguintes dados de forma separada:

  • Estoque inicial e final;
  • Saldo inicial e final de caixa e bancos;
  • Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
  • Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
  • Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
  • Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
  • Informar o total das despesas pagas;
  • Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
  • Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
  • Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
  • Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;

Para não esquecer nenhuma informação ou evitar erros em sua declaração, a nossa dica é contar com a ajuda de um contador.

Além de te explicar como funciona todo o procedimento de apresentação da DEFIS, você ainda poderá contar com o acompanhamento de um profissional qualificado para garantir a saúde financeira do seu empreendimento.

Escrituração

A DEFIS deve ser escriturada através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse sistema é acessado por meio do portal do Simples Nacional.
Desta forma, serão apresentadas quatro opções de declaração que deve ser escolhida de acordo com a necessidade da empresa.
São elas:

  • Para a primeira declaração: “Preencher uma DEFIS Original”;
  • Para quem já preencheu anteriormente: “Declaração de Situação Normal”;
  • Para a retificação das informações: “Declaração Retificadora”;
  • Para as empresas extintas: “Declaração de Situação Especial”;

E se eu não enviar?

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega, segundo o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Porém, todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
Além disso, a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior fica impedida de apresentar a declaração neste ano.
Portanto, é necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D.
Fonte: Jornal Contábil

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