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Como a LGPD afeta diretamente a cadeia de fornecedores das empresas?

  • fevereiro 6, 2024
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Os impactos da LGPD na cadeia de fornecedores das empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) possui efetividade desde o dia 18 de setembro de 2020.

A LGPD tem aplicação para qualquer tipo de pessoa jurídica, não importa o tamanho ou lucratividade, localizada em território nacional.

Abrange não somente as operações online, mas também as operações realizadas no formato físico, que tratam de dados pessoais.

O mundo dos negócios precisa de fornecedores, sejam de serviços ou produtos.

Além disso, não basta que a empresa realize a compra do que necessita, existe todo uma cadeia logística envolvida, onde novas empresas provem estes serviços.

No momento da contratação, as empresas utilizam o departamento de compras ou suprimentos ou “supply chain” para gerenciar este processo.

Cada vez mais, os fornecedores tem que prover informações sobre a qualidade dos produtos e serviços, a respeito da reputação de suas respectivas empresas e demonstrar que possuem preços adequados as necessidades dos clientes.

Significa dizer, que o processo de contratação de um fornecedor está mais complexo.

Muitas empresas que operam corretamente, além de realizarem uma análise técnica/financeira do fornecedor, também avaliam se o mesmo possui programa de Compliance implementado e, agora, também querem ter certeza que estas empresas estão aderentes as novas regras da LGPD.

As empresas que não atenderem estes requisitos podem estar fora do jogo ou perderem competitividade no mercado em relação aos seus competidores, que já enxergaram a importância de estarem aderentes a legislação brasileira voltada para Compliance e LGPD.

Ter um programa de LGPD implementado pode ser um diferencial competitivo, pois ainda temos empresas que não acreditam que esta lei irá “pegar”.

Ainda existem outras que estão aguardando o dia 1º de agosto de 2021, para verificar se a Agencia Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) de fato irá cumprir com seu papel institucional.

Se analisarmos os serviços de logística, verificamos que existem diferentes formatos, como o transporte viário, hidroviário, aéreo e agora com a utilização de drones também.

Cada vez mais a tecnologia está abrindo caminho para novos modelos de negócios logísticos e integrando com pessoas.

Porém nada disso é possível se não soubermos os dados pessoais necessários para a entrega de produtos, os dados do produto para a taxação correta, os dados nas ordens de serviços e “canhotos” (físicos ou virtuais) para os controles e auditorias corretas.

A logística também é um mercado muito promissor e com muitas interações entre pessoas e diferentes fornecedores, o que abre portas para o mercado de seguros que tem suas exigências para prover este serviço.

Como por exemplo, monitoramentos de câmeras, controles de acesso, auditorias e controles de documentações.

Em todas essas exigências das seguradoras são considerados dados pessoais (direta ou indiretamente), o que torna a LGPD ainda mais profunda no seu entendimento e abrangência.

A logística conta com uma particularidade que nenhum outro setor da economia tem, a troca e interação com outros terceiros para a entrega da mercadoria.

Essa capilaridade de entrega por empresas de grande porte só é possível com a interação com empresas de pequeno porte e centros de distribuição com outros terceiros internos.

Muitas vezes, a necessidade de incluir terceiros no processo é por uma questão técnica também, o know-how, o como fazer aquela parte específica do processo para um melhor atendimento ao cliente.

Todas essas interações incluem tratamentos de dados pessoais, desde manuseio de etiquetas com nomes de clientes, notas fiscais contendo nomes e descritivos das mercadorias, assinatura dos recebedores das mercadorias, entre outros.

A legislação priva pelo respeito e privacidade ao dado tratado, no qual cada processo deve focar no mínimo necessário de dados pessoais utilizados para que aquele processo seja realizado.

Dentro de um centro de distribuição, a situação pode ser ainda mais caótica na adequação de um programa de LGPD, pois os stakeholders ali presentes são inúmeros, cada um com seu contrato de prestação de serviço e trabalhando em partes distintas da cadeia logística.

Todos são monitorados por câmeras e sensores, seus dados pessoais coletados a cada segundo, pois são exigências do seguro contra roubo de carga, incêndio, fraudes e outros.

Os equipamentos utilizados pelas empresas e terceiros também necessitam de integração eletrônica ou física que possuem dados pessoais, então considerando essa transferência de dados contendo o mínimo necessário para a realização do processo.

Além disso, processo de segurança e prevenção de perda neste cenário não fica para trás, pois ele é extremamente necessário para que a empresa tenha lucro.

A falta de segurança em um processo logístico pode ser compreendida como algo sem controle e atrativo para a realização de fraudes ou furtos, o que por sua vez não tornará o negócio rentável e os clientes insatisfeitos pela falha e falta de entrega de mercadorias.

Todo esse controle é realizado por meio de câmeras, sensores, monitoramento ativo, monitoramento passivo, investigações, auditorias e supervisões, em todos os processos são dados pessoais tratados, o que exige das equipes o conhecimento, treinamento em LGPD para que seja respeitada a privacidade dos dados dos funcionários e terceiros.

Sendo assim, toda a cadeia de fornecedores e, em especial os fornecedores de serviços de logística, devem levar muito a sério o tema LGPD em todas as etapas, ou seja, desde o processo de compra até a entrega.

A realização de um mapeamento dos riscos de LGPD incorridos por cada uma das empresas envolvidas neste processo pode ajudar e muito a prevenir e minimizar ações judiciais ou penalidades oriundas da ANPD, além da perda de clientes.

Portanto, não adiantam as empresas utilizarem desculpas que o custo da implementação de um programa de LGPD seria muito custoso e irá gerar burocracia.

Trata-se de um caminho sem volta que todo o mercado irá exigir, uma vez que tem o condão de criar um ambiente empresarial mais seguro e respeitoso para a sociedade em geral.

Fonte: Jornal Contábil

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