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Como emitir recibo de dentista: aprenda a fazer o seu

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
emitir recibo de dentista
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Enfrentando dificuldades para emitir recibo de dentista? Essa tarefa pode trazer consigo alguns desafios, especialmente para quem não está habituado com gestão fiscal. Mas nós podemos te ajudar!

Confira abaixo o guia completo para emitir seus recibos com facilidade e garantia de conformidade com as exigências dos órgãos de fiscalização.

Emitir recibo de dentista é uma mão na roda, afinal você consegue provar que executou um determinado serviço e deste modo cobrar um valor extra. Especialmente no caso de dentista, a emissão pode ser mais do que necessária e ter um papel crucial em toda gestão dos serviços prestados e valores a receber.

Ao contrário de outras profissões, o dentista está entre os profissionais liberais que mais dependem da emissão de recibos. Isso acontece porque muitos profissionais não têm clínicas ou consultórios próprios.

Deste modo, eles alugam salas comerciais conforme a demanda surge. A partir disso, muitos acreditam que não há a necessidade de criar empresas ou tão pouco se preocupar com tributações e taxas de serviços. Um terrível engano!

Para mostrar como emitir recibo de dentista pode ser determinante para os profissionais, nós da ContReal preparamos este artigo e reunimos tudo o que você precisa saber!

Por que emitir recibo de dentista?

O processo para emitir recibo de dentista pode ser um fator determinante por dois importantes motivos: dá mais controle sobre valores a receber e deixa mais claro os valores a serem pagos em taxações, especialmente os valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Em relação aos valores, o recibo facilita todo o processo de gestão financeira, desde os valores de entrada até os custos com aluguéis de salas e equipamentos. Como dentista autônomo, o controle financeiro costuma ser complicado.

A tarefa se torna mais difícil não por uma má gestão, mas sim pela falta de tempo e, em muitos casos, pouca experiência com pagamento de taxas e emissão de recibos de pagamento.

Já em relação às taxas, mesmo o recibo pode incidir impostos e é necessário garantir que haja os pagamentos. Contudo, o pagamento não é tão simples.

Por se tratar de impostos extras para pessoas físicas, os valores devem ser descritos na nota fiscal e enviada por conta própria. Na prática, isso dificulta ainda mais todo o trâmite para emitir recibo de dentista.

Em busca de gestão contábil especializada para dentistas? Acaba de encontrar! Na ContReal somos especialistas no seu segmento. Solicite uma proposta e cresça com o suporte certo.

Como emitir recibo de dentista?

Para fazer emissão do recibo sendo dentista, você precisa criar um recibo de pagamento dentro da legislação, sendo obrigatório os seguintes itens:

  • Data do pagamento;
  • Dados pessoais de quem recebeu, como nome e CPF;
  • Dados da pessoa que realizou os pagamentos;
  • Descritivo do serviço realizado ou do produto produzido;
  • Assinatura da parte que recebeu o pagamento.

Especialmente no caso dos agentes de saúde, como dentistas e médicos, a emissão do recibo é comum por conta do seu valor fiscal, isto é, os recibos podem ser anexados ao imposto de renda dos consumidores dos bens e serviços de saúde, e com isso abater valores.

Há diferentes modelos na internet, mas o mais recomendado é ter a sua própria versão de recibo. Para isso, nós indicamos o Sheets, ferramenta online e gratuita do Google para criação de planilhas.

Inclusive, na própria ferramenta há um exemplo de recibo que você pode utilizar e alterar conforme o seu gosto e a sua necessidade.

Quais são os impostos de um recibo de pagamento?

Recibos de pagamentos contam com as taxações do INSS, do IRPF e do Carnê Leão, taxa paga conforme novas emissões.

No caso do imposto do INSS sobre os recibos, o valor é definido de 20% em relação ao valor da emissão do recibo. Ou seja, caso o valor for de 7500 reais, o INSS será definido em 1500 reais, e assim por diante.

Fora o valor do recibo, há também o cálculo do tributo do IRPF, que é ligeiramente mais complexo. A conta funciona da seguinte maneira: (valor do recibo – 20% do INSS) x alíquota do IRPF.

Para identificar a alíquota do IRPF, você precisa considerar cada caso de acordo com a planilha abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

 

Já o carnê leão consegue ser ainda mais complexo visto que ele é uma obrigação mensal obrigatória para quem tem recebimentos não rastreáveis, como aluguéis, ganhos no exterior e, claro, serviços entre pessoas físicas.

Antes de mais nada é explicar do que se trata este imposto. O carnê leão é uma taxa mensal do IRPF aos residentes do Brasil que tenham alguma fonte em nome de pessoa física.

Esse imposto costuma ser confuso por ter a sua origem a partir do IRPF anual. Ao ter um vínculo empregatício, esse valor é pago pela pessoa jurídica ou física que faz a sua remuneração. Ao ter ganhos próprios, o valor recai sobre você.

Abaixo você vê as atividades que pagam taxas mensais no carnê leão:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

No caso dos dentistas, o valor se torna obrigatório por ser um serviço sem vínculo empregatício, ou seja, autônomo.

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Como pagar o carnê leão?

Para pagar o carnê leão, você deve ir à plataforma Gov.br e baixar o app Carnê Leão. Uma vez feito isso, basta preencher os dados, receber a sua guia e realizar o pagamento em um banco conveniado.

Conte com a ContReal para uma gestão fiscal segura e eficaz

O serviço de planejamento tributário é essencial para que você pague menos impostos e com isso tenha mais recursos para investir ou simplesmente tirar mais dias de folga.

Em todo caso, isso só pode ser possível ao ter uma equipe de contadores focada em seu negócio. Felizmente, nós da Contabilidade Real somos mais do que capazes para ajudá-lo na tarefa de reduzir os valores a serem pagos.

Por isso, não hesite: entre em contato agora e fale com um dos nossos especialistas em contabilidade.

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