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Férias coletivas

Conheça os direitos e deveres da sua empresa no recesso de fim de ano

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
Conheça os direitos e deveres da sua empresa no recesso de fim de ano
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Saiba agora como organizar o recesso de fim de ano dos colaboradores

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As festas de fim de ano interferem na rotina empresarial, no entanto, é preciso respeitar os direitos dos colaboradores. Leia nosso artigo e saiba como fazer. 

Com a aproximação do final de ano, logo chegará a época das festividades e com isso as empresas começam a se preparam para o recesso de fim de ano.

Apesar de ser um período de descanso e de comemoração, é importante ter conhecimento quanto aos seus direitos e deveres quanto a esse benefício.

Esse recesso pode ser considerado como uma folga dada aos seus funcionários pela empresa, mas ele também poderia ocorrer em qualquer outra época do ano.

Mas esse assunto gera algumas dúvidas, pois muito gestor não tem conhecimento dos direitos e regras acerca desse período.

Quer saber mais sobre o assunto? Então continue conosco.

Quais os direitos e deveres da sua empresa no recesso de final de ano?

Primeiramente, o recesso de fim de ano não é algo que está previsto de acordo com a legislação trabalhista, ou seja, as empresas só permitem se for de sua vontade.

Já as férias coletivas fazem parte da regularização e são muito usadas nas empresas nessa época do ano, elas geralmente são descontadas do período de férias individuais.

O recesso geralmente se trata de um período curto que engloba as festividades de Natal e Ano Novo, ele é um benefício oferecido pela empresa e não possui o mesmo desconto.   

Outro fato importante é que com o recesso de final de ano não são descontados dias de férias, mas, por outro lado, também não receberão nenhuma bonificação salarial.

A empresa só precisará fazer o pagamento comum desses dias de descanso, mas sem nenhum acréscimo ou corte quanto a esse período.

Um outro ponto para se levar em conta é que quando se trata de um recesso, a empresa não precisará informar o Ministério do Trabalho, mas para férias coletivas isso será diferente.

Nesse caso o órgão precisará ser avisado e de acordo com qual setor essa empresa faça parte, o sindicato também precisará estar por dentro da decisão.

 

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As empresas só fazem a concessão de recesso ou férias coletivas no final de ano se desejarem, se optarem por isso, devem ser avisados com antecedência os seus trabalhadores.

Entretanto, se os trabalhadores não pararem nesse período possuem o direito de um dia de folga durante a semana ou receberão o dobro para compensar.

Caso a empresa opte por férias coletivas nesse período deve fazer o pagamento do valor proporcional a esse período e mais um terço.

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Como mostramos acima, são vários os direitos e deveres das empresas quanto ao recesso de fim de ano, e os empreendedores precisam estar atentos a essas regras.

Além disso, as empresas podem conseguir vários benefícios com essa ação, além de seus funcionários ficarem satisfeitos com essa ação, o que torna o trabalho mais prazeroso.

Mas essa pausa deve estar dentro do regulamento. Por isso, caso tenha dúvidas sobre o assunto e como deve ser feito, entre em contato com a gente, da Contreal, somos um escritório especializado em empresas da construção civil e vamos ajudar você nesse e em muitos outros assuntos.

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