• (11) 93033-1091
  • contreal@contreal.com.br
WhatsappFacebook-fInstagramLinkedin-inIcon-youtube-v
ContReal-logo-sem-fundo
  • Início
  • Especialidades
    • Contabilidade para Médicos
    • Contabilidade para Dentistas
    • Contabilidade para Psicólogos
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Fisioterapeutas
    • Contabilidade Especializada em Clínicas de Estética
    • Contabilidade para Clínicas Médicas
    • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
    • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
    • Contabilidade para Biomédicos
  • Soluções
    • Abertura de clínica médica
    • Troca de Contabilidade
  • Blog
  • Contato
  • Início
  • Especialidades
    • Contabilidade para Médicos
    • Contabilidade para Dentistas
    • Contabilidade para Psicólogos
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Fisioterapeutas
    • Contabilidade Especializada em Clínicas de Estética
    • Contabilidade para Clínicas Médicas
    • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
    • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
    • Contabilidade para Biomédicos
  • Soluções
    • Abertura de clínica médica
    • Troca de Contabilidade
  • Blog
  • Contato
Falar agora
Pular para o conteúdo
Noticias

Descubra como funciona e como calcular as verbas rescisórias dos seus funcionários!

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
Descubra como funciona e como calcular as verbas rescisórias dos seus funcionários!
Fale agora com um especialista
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Contabilidade especializada para área da saúde que organiza suas finanças?
A ContReal pode ajudar! Preencha o formulário abaixo, que nossos especialistas na área da saúde entrarão em contato.

Como calcular as verbas rescisórias?

A rescisão de contrato é um documento que formaliza o fim de uma relação empregatícia. Nesse documento, estão redigidas todas as informações importantes sobre o vínculo trabalhista, como: data da admissão, demissão e os valores a serem pagos ao funcionário.

Contudo, a rescisão do contrato só se torna oficial por meio da assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o trabalhador com contrato de trabalho tem direito quando sua relação com a empresa chega ao fim. Entre elas estão salário-família, horas extras, férias vencidas, aviso prévio, férias proporcionais, FGTS de rescisão, entre outros.

Porém este tema ainda gera dúvidas no trabalhador como a questão de valores, o que tem direito e quando deve ser pago. Nesta leitura vamos esclarecer esses pontos obscuros.

Tipos de rescisão previstos em lei

No Brasil, a legislação é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, de acordo com ela, os tipos de rescisão de contrato de trabalho são:

  • Demissão sem justa causa: quebra do contrato por vontade da empresa;
  • Demissão por justa causa: rompimento do acordo por descumprimento das regras legais ou contratuais pelo colaborador;
  • Demissão consensual: fim do contrato sem justa causa, mas por vontade das partes;
  • Pedido de demissão: o funcionário solicita o desligamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca: a finalização do vínculo trabalhista ocorre porque tanto a empresa quanto o funcionário descumprem as regras legais ou contratuais.

Tipos de contratos trabalhistas

Com a aprovação da Reforma Trabalhista, novas regras foram criadas para o processo de rescisão do contrato de trabalho. As principais mudanças foram:

  • Demissão consensual: o colaborador não recebe os valores rescisórios integrais, mas 80% do Fundo de Garantia do Tempo de serviço (FGTS), 20% de multa do FGTS e metade do valor referente ao aviso prévio;
  • Termo de quitação anual: esse documento declara que as partes consentem que as obrigações trabalhistas do contrato foram cumpridas mensalmente e apresenta também a quitação anual dessas verbas;
  • Pagamento das verbas rescisórias: a quitação pode ser realizada em dinheiro, cheque ou depósito bancário. Além disso, foi estipulado o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Esse pagamento será feito não importa de o aviso prévio for trabalhado ou indenizado e se o pedido veio da empresa ou do funcionário;

Homologação sindical: não é mais preciso que o sindicato homologue a rescisão de contrato. A menos que exista uma cláusula contratual definida em uma convenção coletiva ou acordo que obriga a homologação sindical.

Tipos de avisos prévios

O aviso prévio vai influenciar na rescisão de contrato. O aviso é a forma oficial que o trabalhador ou a empresa informa sobre o desligamento do vínculo entre ambas as partes. Nada mais é do que uma segurança para ambos os lados.

Se a solicitação partiu por parte do funcionário, este deve cumprir um período de 30 dias. Mas a empresa tem o direito de decidir se este tempo é necessário ou não. Se não o for, este período não será pago ao funcionário.

Se a demissão partir da empresa, o empregado poderá escolher entre cumprir o aviso durante os 30 dias com redução de duas horas na jornada diária, ou pedir a dispensa do aviso com 7 dias de antecedência.

  • Indenizado –  Acontece quando o período do aviso é pago, mas não trabalhado. Se a demissão partir do empregado e ele não puder cumprir os 30 dias de trabalho, terá o valor desse mês descontado de suas verbas rescisórias.
  • Trabalhado – Acontece quando o empregado cumpre o período do aviso trabalhando normalmente na empresa e recebe o pagamento correspondente a esse mês.

Em situações de demissão sem justa causa onde o empregador queira dispensar seu funcionário da obrigação de cumprir o aviso, será preciso indenizá-lo pelo período.

Estabilidade durante o aviso prévio 

Assim como acontece durante o contrato de trabalho, a lei garante a estabilidade provisória ao trabalhador que está cumprindo aviso prévio. Sendo assim, se o trabalhador sofrer um acidente de trabalho ou engravidar – no caso de mulheres – por exemplo, terá o direito de estabilidade garantido.

Calculando as verbas rescisórias

A primeira distinção a ser feita é o tipo de desligamento em questão. O funcionário dispensado sem justa causa, logicamente, tem mais a receber do que quem é desligado por justa causa. O valor varia conforme a modalidade de rescisão. Acompanhe abaixo:

  • Rescisão por justa causa – É o tipo de rescisão menos proveitosa para o trabalhador pois ele perde vários direitos. Ao final do vínculo empregatício, o pagamento será somente o saldo de salário do mês em questão e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.
  • Rescisão sem justa causa – Modalidade mais proveitosa ao trabalhador, que terá direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão – Aqui o trabalhador que solicita o fim do pacto laboral à empresa, tem direito de receber o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional e eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3.
  • Rescisão indireta – Assim que reconhecida, é direito do trabalhador receber as mesmas verbas devidas na rescisão sem justa causa: saldo de salário do mês em questão, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, saldo de FGTS, multa de 40% (referente ao FGTS), aviso prévio e seguro-desemprego.
  • Demissão consensual – Nessa modalidade, o trabalhador recebe o saldo de salário dos dias trabalhados, 13º salário proporcional, eventuais férias vencidas mais o adicional de 1/3, metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e saque de até 80% do fundo de garantia. Não é possível solicitar o seguro-desemprego.

Até quando devem ser pagas as verbas rescisórias?

Está estabelecido na Lei 13.467/2017 que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato. Os prazos são contados  em dias corridos, tirando o dia que se inicia e somando o do vencimento.

Outra alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi que a empresa não é mais obrigada a fazer a homologação do TQRCT (Termo de Quitação de Contrato de Trabalho) junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPT), nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço.

Fonte: Jornal Contábil

MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Classifique nosso post

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Falar com especialista
Migre Sua Empresa Contreal - ContReal
Abra Sua Empresa Contreal - ContReal

Últimas postagens

Para donos e gestores de clínicas, a regularização de clínica de estética passa por alinhar estrutura, processos e documentos para obter a licença sanitária e evitar interdição, multas e perda de…
Regularização de Clínica de Estética em SP: Como aprovar seu espaço na Vigilância Sanitária sem atrasos
09/09/2026
Para donos e gestores, entender os impostos para clínicas de estética é o caminho mais rápido para reduzir ISS, evitar autuações e organizar a rotina fiscal. A regra do ISS nasce na lei federal e…
Impostos em Clínica de Estética: Como reduzir a carga tributária e evitar multas da Prefeitura de SP
02/09/2026
Para nutricionistas e gestores de clínicas, um contador para nutricionista precisa dominar Simples Nacional, pró-labore, INSS e rotinas digitais que já estão em vigor. Isso evita impostos pagos a…
Contador para Nutricionista: O que avaliar antes de contratar um especialista na área da saúde
26/08/2026
Se você é nutricionista, dono de clínica ou gestor de consultório, a tributação para nutricionistas hoje passa por três caminhos comuns: atuar como autônomo (IRPF), abrir empresa no Simples Nacional…
Tributação para Nutricionistas: Vale a pena ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Autônomo?
19/08/2026
Se você é dono ou gestor de clínica, a contabilidade para clínicas de estética organiza impostos, folha e caixa para evitar rombos mensais. Ela deve ser feita desde a abertura e revisada sempre que…
Contabilidade para Clínicas de Estética: Gestão financeira, fiscal e trabalhista descomplicada
12/08/2026
Contabilidade para nutricionistas é o conjunto de rotinas fiscais, contábeis e de caixa que mantém o consultório regular e lucrativo. Quem atende pacientes, emite recibos ou nota e tem custos…
Guia Definitivo de Contabilidade para Nutricionistas: Como pagar menos imposto legalmente em SP
05/08/2026
Tags
#BPOFinanceiro #ClinicasMedicas #GestaoEficiente #CuidadosComPaciente #ReduzaCustos #ServicosContabeisReal #SaudeFinanceira #ClinicaModerna #ClínicaMédica #Empreendedorismo #DocumentaçãoMédica #SucessoProfissional #AberturaDeClínica #ContabilidadeParaMédicos #SERVIÇOSCONTABEISREAL #DicasDeNegócios #MédicosEmpreendedores #ContabilidadeParaDentistas #ConsultórioOdontológico #GestãoFinanceira #ContabilidadeParaMédicos #SucessoFinanceiro #GestãoEfetiva #CONTREAL #LucreMais #PlanejamentoFinanceiro #ConsultórioSustentável #ImpostoZero #DeduçõesFiscais #Médicos #TransformeSeuConsultório #GestãoFinanceira #ClínicasMédicas #BPOfinanceiro #GestãoFinanceira #ContabilidadeMedica #SucessoFinanceiro #EstruturaçãoContábil #Médicos #SaúdeFinanceira #Lucratividade #ConsultoriaContábil #ServiçosContábeis #ClínicaMédica #AdministraçãoFinanceira #ImpostoDeRenda #Médicos #DicasFiscais #ContabilidadeParaMédicos #OrganizeSeusDocumentos #ConsultoriaFiscal #CONTREAL #EficiênciaFiscal #SaúdeFinanceira #Impostos #Contabilidade #Médico #PlanejamentoFiscal #MaximizeSeusGanhos #ServiçosContábeis #EficiênciaFiscal #DeduçõesFiscais #CrescimentoProfissional #SaúdeFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #CarreiraMédica #SucessoProfissional Alvará de funcionamento consultoria Benefícios Fiscais para Médicos Clínica médica Clínicas médicas CNAE CNPJ consultório médico contabilidade Contabilidade médica Contabilidade para clínicas médicas Contabilidade para médicos Contabilidade para área da saúde Dentista Empreendedorismo eSocial Gestão contábil Gestão Financeira gestão médica Gestão tributária Impostos Impulsione sua carreira Lucro Presumido Malha Fina médicos Obrigações fiscais Otimize suas finanças planejamento tributário Redução de impostos Reforma tributária rentabilidade saúde Financeira Simples Nacional Tributação tributação médica vigilância sanitária Área da saúde

Escrito por:

Contreal

Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.
Veja também

Posts Relacionados

Para donos e gestores de clínicas, a regularização de clínica de estética passa por alinhar estrutura, processos e documentos para obter a licença sanitária e evitar interdição, multas e perda de…

Regularização de Clínica de Estética em SP: Como aprovar seu espaço na Vigilância Sanitária sem atrasos

Para donos e gestores de clínicas, a regularização de clínica de estética passa por alinhar estrutura, processos e documentos para obter a licença sanitária e

Para donos e gestores, entender os impostos para clínicas de estética é o caminho mais rápido para reduzir ISS, evitar autuações e organizar a rotina fiscal. A regra do ISS nasce na lei federal e…

Impostos em Clínica de Estética: Como reduzir a carga tributária e evitar multas da Prefeitura de SP

Para donos e gestores, entender os impostos para clínicas de estética é o caminho mais rápido para reduzir ISS, evitar autuações e organizar a rotina

Para nutricionistas e gestores de clínicas, um contador para nutricionista precisa dominar Simples Nacional, pró-labore, INSS e rotinas digitais que já estão em vigor. Isso evita impostos pagos a…

Contador para Nutricionista: O que avaliar antes de contratar um especialista na área da saúde

Para nutricionistas e gestores de clínicas, um contador para nutricionista precisa dominar Simples Nacional, pró-labore, INSS e rotinas digitais que já estão em vigor. Isso

Recomendado só para você
Recomendado só para você
Entenda quais situações podem excluir sua empresa do Simples Nacional!
Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional? O…
Cresta Posts Box by CP
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.
Whatsapp Facebook-f Instagram Linkedin-in Icon-youtube-v
Política de Privacidade
Regiões Atendidas
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Interior de São Paulo
  • Espírito Santo
  • Santa Catarina
Nossas Soluções
  • Abertura de Clínica Médica
  • Troca de Contabilidade
  • Dentistas
  • Fisioterapeuta
  • Psicólogos
Especialidades
  • Contabilidade para Médicos
  • Contabilidade para Dentistas
  • Contabilidade para Psicólogos
  • Contabilidade para Nutricionistas
  • Contabilidade para Fisioterapeutas
  • Contabilidade para Clínicas de Estética
  • Contabilidade para Clínicas Médicas
  • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
  • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
  • Contabilidade para Biomédicos
Preencha os seus dados e mande uma mensagem. Em breve, nós retornaremos para você!
  • R. Eng. Prudente, 465, Vila Monumento, São Paulo/SP. CEP: 01550-000
  • (11) 2914-0022
  • (11) 93033-1091
  • contreal@contreal.com.br

Contabilidade Especializada para Clínicas Médicas em São Paulo

Site para Contabilidade — Otimizado com ❤ pelo GRUPO DPG — AG

Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.

Whatsapp Facebook-f Instagram Linkedin-in Icon-youtube-v
Política de Privacidade
Regiões Atendidas
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Interior de São Paulo
  • Espírito Santo
  • Santa Catarina
Nossas Soluções
  • Abertura de Clínica Médica
  • Troca de Contabilidade
  • Dentistas
  • Fisioterapeuta
  • Psicólogos
Especialidades
  • Contabilidade para Médicos
  • Contabilidade para Dentistas
  • Contabilidade para Psicólogos
  • Contabilidade para Nutricionistas
  • Contabilidade para Fisioterapeutas
  • Contabilidade para Clínicas de Estética
  • Contabilidade para Clínicas Médicas
  • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
  • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
  • Contabilidade para Biomédicos
Canais oficiais de contato
  • R. Eng. Prudente, 465, Vila Monumento, São Paulo/SP. CEP: 01550-000
  • De segunda à sexta-feira, das 08h às 18h
  • (11) 2914-0022
  • (11) 93033-1091
  • contreal@contreal.com.br
  • www.contreal.com.br
  • C9GM+8W Vila Monumento, São Paulo - SP
Dados legais
  • CNPJ: 44.388.759/0001-69
Preencha os seus dados e mande uma mensagem. Em breve, nós retornaremos para você!
Contabilidade Especializada para Clínicas Médicas em São Paulo
Site para Contabilidade — Otimizado com ❤ pelo GRUPO DPG — AG
Fonte Preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de contreal-com-br-2.pdr.ia.br para concluir.