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MEI para ME

MEI para ME: eleve o nível do seu negócio e tenha vantagens

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
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Quais são as vantagens de migrar de MEI para ME? Saiba agora

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Saiba tudo sobre os pontos positivo de migrar de MEI para ME  e dicas para evoluir e prosperar no mercado

Você é um microempreendedor individual e está pensando em mudar de MEI para ME?

Essa pode ser uma ótima decisão para o crescimento do seu negócio, mas também envolve alguns desafios e responsabilidades. 

Por isso elaboramos esse material.

Aqui, vamos explicar o que é MEI e ME, quais são as diferenças entre elas, quando e como fazer a migração.

Confira!

O que são MEI e ME?

MEI e ME são categorias distintas que correspondem em principal ao porte de um negócio.

O MEI é a sigla para microempreendedor individual, um tipo jurídico criado em 2009 para formalizar trabalhadores autônomos. 

Para atuar como MEI, é preciso ter um faturamento anual de até R$81 mil, exercer uma das atividades permitidas pela legislação, não ter sócio ou participação em outra empresa e ter no máximo um empregado.

Já a ME é a sigla para microempresa, um porte empresarial que abrange microempresas, com faturamento anual de até R$360 mil. 

Leia também:

  • Saiba como eliminar suas dúvidas sobre Microempresa x Empresa de Pequeno Porte 

As microempresas podem ter até 19 empregados no caso de comércio e serviços, ou até 9 empregados no caso de indústria e construção. 

Assim como o MEI, às ME podem optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de oito impostos em uma única guia.

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

As principais diferenças entre o Microempreendedor e Microempresa são:

1- Faturamento

O limite anual de faturamento do MEI é de R$81 mil, enquanto o da ME é de R$360 mil.

2- Tributação

O MEI paga uma taxa fixa mensal, que inclui os impostos federais (INSS, ICMS e ISS) e garante o acesso aos benefícios previdenciários. 

Já as ME pagam os impostos conforme o seu faturamento e a sua atividade, podendo variar conforme o regime tributário.

3- Contabilidade

O MEI tem uma contabilidade simplificada, sendo obrigado apenas a emitir notas fiscais quando vende para pessoa jurídica e a fazer uma declaração anual de faturamento. 

Ou seja, apesar de ser benéfico, ele não é obrigado a manter os serviços de um contador.

Já a ME precisa ter um contador responsável pela escrituração fiscal e contábil da empresa, além de cumprir diversas obrigações acessórias, como a emissão de notas fiscais eletrônicas.

4- Funcionários

O MEI pode ter apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria, no caso da ME, pode ter até 19 empregados.

5- Atividades

As atividades do MEI são restritas a pouco mais de 400 opções permitidas pela legislação, mas a ME pode exercer qualquer atividade econômica legalizada no país, desde que não seja impeditiva ao Regime tributário escolhido.

Quando fazer a migração de MEI para ME?

A migração de MEI para ME pode ser feita por dois motivos: por obrigação ou por opção.

Por obrigação ocorre quando o MEI descumpre alguma das condições para permanecer na categoria, como:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Alterar a natureza jurídica para EI (Empreendedor Individual);
  • Incluir uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria;
  • Abrir uma filial;
  • Contratar mais de um empregado;
  • Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo;
  • Ter sócio ou participar de outra empresa como administrador, sócio ou titular.

Nesses casos, o desenquadramento do MEI é automático e retroativo ao mês em que ocorreu a irregularidade

O empreendedor deve solicitar a mudança no Portal do Simples Nacional, comunicar à Junta Comercial do seu estado, atualizar os dados cadastrais da sua empresa nos demais órgãos responsáveis e pagar os tributos e impostos referentes.

A migração por opção ocorre quando o MEI decide voluntariamente mudar para ME, seja por uma questão estratégica, de mercado ou de expansão. 

Nesses casos, o desenquadramento do MEI é opcional e válido a partir do mês seguinte ao da solicitação. 

O empreendedor deve seguir os mesmos passos da migração por obrigação, mas pode escolher a data em que deseja fazer a alteração.

Quais são as vantagens de migrar de MEI para ME?

Quem faz a migração de MEI para ME pode aproveitar de uma série de vantagens. Entre as principais estão:

  • Aumentar o teto de limite para o faturamento;
  • Diversificar as atividades exercidas;
  • Contratar mais funcionários;
  • Ter mais credibilidade no mercado;
  • Acessar mais linhas de crédito.

Faça a escolha certa! Migre de MEI para ME com o nosso apoio e otimize seu sucesso profissional!

Migrar de MEI para ME é um passo importante na trajetória de qualquer empreendedor. 

Essa mudança pode representar o sucesso do seu negócio, mas também exige mais planejamento, gestão e contabilidade. 

Por isso, é fundamental contar com o apoio de um contador especializado que possa orientá-lo sobre as melhores práticas e soluções para o seu caso.

E, portanto, nós estamos aqui para te auxiliar nessa jornada!

Se você está pensando em fazer a migração de MEI para ME, entre em contato conosco e aproveite nossos serviços especializados em migrar de MEI para ME.

Entre em contato agora!

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