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Contabilidade na crise

Vamos falar de negócios: empresas do Simples Nacional já podem solicitar a renegociação de débitos!

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
Vamos falar de negócios: empresas do Simples Nacional já podem solicitar a renegociação de débitos!
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Simples Nacional: Empresas já podem solicitar renegociação de débitos

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Portaria da PGFN publicada no Diário Oficial estabelece condições para transação de débitos do Simples Nacional.

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 6, a Portaria 18.731 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.
A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus.
O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.

Condições transação tributária

Os débitos inscritos em dívida ativa da União, poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 meses.
O restante da dívida terá redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/77. Vale ressaltar que o valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100.

Como solicitar renegociação

A transação excepcional na cobrança de débitos do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.
No ato de adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação e deverá indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Para conseguir o crédito, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 29 de dezembro de 2020.
Confira a Portaria na íntegra.
Fonte: Contábeis

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A SERVIÇOS CONTÁBEIS REAL, atualmente a Rua Engenheiro Prudente, nº 465, Vila Monumento – São Paulo, nasceu em 1978, através da união dos Sr. LUIZ FERNANDO ALVES DE LIMA, e Sr. CARLOS MARIJAS, já colegas de trabalho no ramo de Contabilidade em São Paulo, com o intuito empreendedor de constituir uma empresa de SERVIÇOS CONTABEIS, diferente das existentes até então, mais ágil, profissional e comprometida com os interesses de nossos clientes. E foi assim ao longo dos mais de 40 anos que imbuídos desta filosofia, aliada a constante busca pela atualização e melhorias dos serviços através da tecnologia e inovação chegamos onde estamos.

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