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Emitir recibo médico

Como emitir recibo médico

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
Como emitir recibo médico
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Quando e como emitir recibo médico? Essas são dúvidas comuns entre médicos de todas as especialidades e partes do país. Afinal, a emissão de recibo é obrigatória? Como funciona?

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Se você chegou até aqui com este tipo de dúvida, não se preocupe, pois, a ContReal, sua assessoria contábil especializada em médicos, consultórios e clínicas médicas, vai esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou se preferir clique no botão abaixo e entre em contato com o nosso time de contadores especialistas.

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O que é um recibo médico?

O recibo é um documento emitido por médicos e outros profissionais autônomos em favor dos seus clientes, confirmando o recebimento de determinada quantia em razão da prestação de determinados serviços.

No recibo, constam informações como data do pagamento, valor dos serviços e identificação dos serviços prestados. Além de ser uma obrigação fiscal, os clientes podem utilizar este documento para dedução na Declaração Anual de Imposto de Renda.

A emissão de recibo médico é obrigatória?

Talvez você ainda não saiba, mas de acordo com a Lei 8.846/94, a emissão de recibo ou nota fiscal relativa à prestação de serviços é obrigatória:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Diante desta previsão legal, médicos e outros profissionais que prestam serviços de forma autônoma, mas não emitem recibo ou nota fiscal, podem enfrentar uma série de problemas e complicações perante o fisco, incluindo:

  • Cobrança de impostos com juros e correção;
  • Aplicação de multas de até 225%;
  • Retenção da declaração de Imposto de Renda na Malha Fina;
  • Responsabilização judicial por crime de sonegação fiscal;
  • Em caso de condenação, nova aplicação de multa ou prisão.

Não tenha dúvidas, deixar de emitir recibo médico é coisa séria. Sabendo disso, providencie o quanto antes um modelo de recibo para se manter em dia com o fisco, ou então, um CNPJ para começar a emitir notas fiscais.

Se você é médico pessoa física, precisa emitir recibos. Se atua como pessoa jurídica, deve emitir notas fiscais de prestação de serviços. O que não pode, é ficar sem emitir qualquer documento e, com isso, não declarar seus rendimentos corretamente.

Como preencher e emitir recibo médico?

Para que tenha validade jurídica, o recibo médico precisa ser preenchido corretamente e conter as seguintes informações:

  • Data da emissão;
  • Nome completo do cliente;
  • Nome completo do médico;
  • RG e CPF do cliente;
  • CPF do médico;
  • Registro no Conselho de Medicina – CRM;
  • Identificação dos serviços prestados;
  • Valor dos serviços prestados;
  • Assinatura com data.

Você pode encontrar modelos prontos de recibo nas papelarias ou se preferir, preparar e imprimir o seu próprio modelo, solicitando inclusive, a personalização do documento com sua logo.

Abaixo, você confere um modelo de recibo médico:

Eu, _______________________________ (nome do médico), CRM ________________, CPF __________________, declaro ter recebido do(a) Sr.(a)_______________________ CPF__________________, a importância de R$________________________________ referente ao serviço de ________________________________________.

_____________________, ____ de ___________ de _______.

______________________________________________

(nome e assinatura do profissional)

Emitir recibo médico ou nota fiscal de serviço?

Como profissional liberal, o médico que atua de forma autônoma, prestando serviços e atendendo outras pessoas físicas, pode emitir recibos ou notas fiscais de prestação de serviços.

Os recibos são emitidos por médicos que ainda atuam como pessoa física e não possuem CNPJ, enquanto que as notas fiscais são emitidas por profissionais que atuam como pessoa jurídica.

Quando preenchidos da forma correta, ambos os documentos possuem validade jurídica e são aceitos como comprovação dos valores recebidos e para fins de declaração do Imposto de Renda.

Contudo, é importante esclarecer que via de regra, a tributação sobre a emissão de recibo médico, acaba sendo significativamente maior que a tributação sobre a emissão de notas fiscais.

Isso acontece, pois, os médicos que atuam como pessoa física, são tributados com base na tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), cuja alíquota pode chegar a 27,50%:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

 

Além disso, temos ainda a contribuição obrigatória para a Previdência Social e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Por outro lado, o médico que possui CNPJ, pode emitir notas fiscais e com isso, acabam pagando menos tributos, já que no Simples Nacional, por exemplo, os médicos podem pagar apenas 6% sobre o faturamento mensal em impostos.

Diante disso, não tenha dúvidas, você pode emitir recibo médico ou nota fiscal de serviços médicos, mas a segunda é a melhor opção.

Por fim, vale lembrar que médicos que possuem CNPJ podem ser contratados como PJ em clínicas e hospitais, e com isso, acabam encontrando mais oportunidades de trabalho.

Como abrir CNPJ médico?

Agora que você já sabe como emitir recibo médico e qual a importância deste documento, é hora de conferir o que é preciso para abrir o seu CNPJ.

Como já comentamos neste conteúdo, atuando como pessoa jurídica, você poderá pagar menos impostos e ter acesso a outros benefícios.

Aqui na ConReal, abrir um CNPJ médico é muito simples. Veja como funciona:

  1. Clique no botão ao final da página e entre em contato conosco;
  2. Tire suas dúvidas com nossos especialistas e separe os documentos necessários;
  3. Efetue o pagamento da taxa de registro na Junta Comercial e da pessoa jurídica no CRM;
  4. Aguarde a emissão do seu CNPJ, Alvará de Funcionamento e demais documentos.

Para saber mais, emitir seus documentos fiscais, economizar no pagamento de impostos e manter todas as suas obrigações em dia com o fisco, clique no botão abaixo e entre em contato conosco!

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