• (11) 93033-1091
  • contreal@contreal.com.br
WhatsappFacebook-fInstagramLinkedin-inIcon-youtube-v
ContReal-logo-sem-fundo
  • Início
  • Especialidades
    • Contabilidade para Médicos
    • Contabilidade para Dentistas
    • Contabilidade para Psicólogos
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Fisioterapeutas
    • Contabilidade Especializada em Clínicas de Estética
    • Contabilidade para Clínicas Médicas
    • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
    • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
    • Contabilidade para Biomédicos
  • Soluções
    • Abertura de clínica médica
    • Troca de Contabilidade
  • Blog
  • Contato
  • Início
  • Especialidades
    • Contabilidade para Médicos
    • Contabilidade para Dentistas
    • Contabilidade para Psicólogos
    • Contabilidade para Nutricionistas
    • Contabilidade para Fisioterapeutas
    • Contabilidade Especializada em Clínicas de Estética
    • Contabilidade para Clínicas Médicas
    • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
    • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
    • Contabilidade para Biomédicos
  • Soluções
    • Abertura de clínica médica
    • Troca de Contabilidade
  • Blog
  • Contato
Falar agora
Pular para o conteúdo
Contabilidade na crise

Multa do FGTS: Fique atento as últimas mudanças

  • fevereiro 6, 2024
  • Sem Comentários
Multa do FGTS: Fique atento as últimas mudanças
Fale agora com um especialista
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Recentemente houve mudanças sobre a multa do FGTS que é devida pelas empresas em caso de dispensa do trabalhador sem justa causa. Essa medida, contudo, não prejudicou os empregados, impactando, por outro lado, os públicos.

Contabilidade especializada para área da saúde que organiza suas finanças?
A ContReal pode ajudar! Preencha o formulário abaixo, que nossos especialistas na área da saúde entrarão em contato.

Entenda, abaixo, o que foi alterado em relação à multa do FGTS e o que isso significa.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – entenda

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma parcela de natureza salarial que deve ser paga pela empresa, mensalmente, ao empregado.
Sua instituição se deu por meio da publicação da Lei 8.036/1990, estando em vigor, portanto, há 30 anos. Ele corresponde a 8% do salário recebido mensalmente pelo trabalhador.
Nesse sentido, por exemplo, caso o salário do trabalhador seja de um salário mínimo (R$ 1.045) o empregador deverá recolher, em seu favor, R$ 83,60 mensais.
Esse valor, aliás, não poderá ser descontado da remuneração do empregado, mas recolhido à parte pela empresa, pois é ela quem deve suportar esse gasto.
Por outro lado, contudo, o saque do FGTS somente pode ser feito pelo trabalhador em situações específicas. Algumas delas, inclusive, suportam o pagamento de multa adicional pela empresa, a qual sofreu graves alterações nos últimos tempos.

Movimentação do FGTS: Entenda quando é cabível multa

O fundo de garantia serve como uma poupança compulsória para o trabalhador. Assim, apesar de ser garantido o depósito de um valor mensal em seu favor, esse é feito em uma conta de movimentação compulsória.
Dessa forma, os valores presentes na conta do FGTS do trabalhador podem ser movimentados apenas em situações específicas. Tais ocasiões geralmente dizem respeito a algum momento delicado, como perda do emprego ou, ainda, situações de saúde graves.
A movimentação do fundo é possível nas seguintes ocasiões:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Completar 60 anos ou mais;
  • Desemprego ininterrupto por tempo igual ou superior a 3 anos;
  • Quitação de financiamento para imóvel residencial;
  • Doença grave (HIV, câncer ou doença terminal);
  • Saque-aniversário;
  • Saque emergencial em razão da pandemia, que será disponibilizado a partir de 15 de junho.

Tais movimentações estão previstas na Lei que criou o próprio FGTS:
 Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
I-A – extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
 II – extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado;
III – aposentadoria concedida pela Previdência Social;
IV – falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
V – pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que:
(…)
VI – liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, dentre elas a de que o financiamento seja concedido no âmbito do SFH e haja interstício mínimo de 2 (dois) anos para cada movimentação;
VIII – quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
 IX – extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
X – suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
XI – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
XII – aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50 % (cinquenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção.
XIII – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
 XIV – quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;
 XV – quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
 XVI – necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, conforme disposto em regulamento, observadas as seguintes condições:
De todas essas situações, contudo, apenas a dispensa sem justa causa abrange a possibilidade de pagamento de multa.
Essa multa era repassada parte ao trabalhador e parte aos cofres da União, o que sofreu recentes alterações a fim de desonerar as empresas e fomentar a criação de empregos formais e, assim, movimentar a economia.

Multa do FGTS: Como era o pagamento?

Quando o trabalhador é dispensado pela empresa sem justa causa, ou seja, sem motivo formal conforme aqueles previstos na CLT, ele possui direito à movimentação do fundo de garantia.
Contudo, ele possui direito a sacar valores apenas relativos à conta de FGTS referente a esse vínculo de emprego recém rompido.
Isso porque é possível que ele tenha contas inativas do fundo que ainda possuam valores e que, apesar de ainda serem de direito do trabalhador, possuem movimentação limitada às hipóteses acima.
Aliás, é sobre esse valor existente na conta relativa a esse vínculo de emprego que a multa será paga ao empregado, que tem o direito a receber 40%, nessa situação, a mais do que o saldo inicial da conta.
Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.   
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
§ 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
A alteração que houve na lei em relação à multa do FGTS não dizia respeito à porcentagem paga ao empregado. Isso porque ele permanece tendo o direito, na dispensa sem justa causa, a 40% de adicional em razão da penalidade à empresa.
Por outro lado, anteriormente o empregador não recolhia apenas esse valor, mas sim 50% do FGTS do empregado. Assim, enquanto 40% ia diretamente para o trabalhador, os demais 10% eram destinados aos cofres da União.
Assim, houve a extinção provisória da multa adicional de 10%, o que se deu em razão de uma Medida Provisória que também foi responsável pela criação do Contrato Verde e Amarelo.
Contudo, a MP não foi votada pelo Senado dentro do prazo instituído, de maneira que, novamente, a multa total tornou a ser de 50%.
Ou seja, apesar de temporariamente ter ocorrido a dispensa do pagamento dos 10% adicionais destinados à União, a multa tornou a ser de 50%.
Fonte: Jornal Contabil

Classifique nosso post

Gostou? Compartilhe:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Nesse artigo você vai ver:

Fale com um especialista agora!

Preencha o formulário que entraremos em contato!
Não te mandaremos spam!

Se Livre Do Processo Burocrático

Estamos aqui para te ajudar a simplificar todas as etapas para abrir sua empresa
Falar com especialista
Migre Sua Empresa Contreal - ContReal
Abra Sua Empresa Contreal - ContReal

Últimas postagens

Para donos e gestores de clínicas, a regularização de clínica de estética passa por alinhar estrutura, processos e documentos para obter a licença sanitária e evitar interdição, multas e perda de…
Regularização de Clínica de Estética em SP: Como aprovar seu espaço na Vigilância Sanitária sem atrasos
09/09/2026
Para donos e gestores, entender os impostos para clínicas de estética é o caminho mais rápido para reduzir ISS, evitar autuações e organizar a rotina fiscal. A regra do ISS nasce na lei federal e…
Impostos em Clínica de Estética: Como reduzir a carga tributária e evitar multas da Prefeitura de SP
02/09/2026
Para nutricionistas e gestores de clínicas, um contador para nutricionista precisa dominar Simples Nacional, pró-labore, INSS e rotinas digitais que já estão em vigor. Isso evita impostos pagos a…
Contador para Nutricionista: O que avaliar antes de contratar um especialista na área da saúde
26/08/2026
Se você é nutricionista, dono de clínica ou gestor de consultório, a tributação para nutricionistas hoje passa por três caminhos comuns: atuar como autônomo (IRPF), abrir empresa no Simples Nacional…
Tributação para Nutricionistas: Vale a pena ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Autônomo?
19/08/2026
Se você é dono ou gestor de clínica, a contabilidade para clínicas de estética organiza impostos, folha e caixa para evitar rombos mensais. Ela deve ser feita desde a abertura e revisada sempre que…
Contabilidade para Clínicas de Estética: Gestão financeira, fiscal e trabalhista descomplicada
12/08/2026
Contabilidade para nutricionistas é o conjunto de rotinas fiscais, contábeis e de caixa que mantém o consultório regular e lucrativo. Quem atende pacientes, emite recibos ou nota e tem custos…
Guia Definitivo de Contabilidade para Nutricionistas: Como pagar menos imposto legalmente em SP
05/08/2026
Tags
#BPOFinanceiro #ClinicasMedicas #GestaoEficiente #CuidadosComPaciente #ReduzaCustos #ServicosContabeisReal #SaudeFinanceira #ClinicaModerna #ClínicaMédica #Empreendedorismo #DocumentaçãoMédica #SucessoProfissional #AberturaDeClínica #ContabilidadeParaMédicos #SERVIÇOSCONTABEISREAL #DicasDeNegócios #MédicosEmpreendedores #ContabilidadeParaDentistas #ConsultórioOdontológico #GestãoFinanceira #ContabilidadeParaMédicos #SucessoFinanceiro #GestãoEfetiva #CONTREAL #LucreMais #PlanejamentoFinanceiro #ConsultórioSustentável #ImpostoZero #DeduçõesFiscais #Médicos #TransformeSeuConsultório #GestãoFinanceira #ClínicasMédicas #BPOfinanceiro #GestãoFinanceira #ContabilidadeMedica #SucessoFinanceiro #EstruturaçãoContábil #Médicos #SaúdeFinanceira #Lucratividade #ConsultoriaContábil #ServiçosContábeis #ClínicaMédica #AdministraçãoFinanceira #ImpostoDeRenda #Médicos #DicasFiscais #ContabilidadeParaMédicos #OrganizeSeusDocumentos #ConsultoriaFiscal #CONTREAL #EficiênciaFiscal #SaúdeFinanceira #Impostos #Contabilidade #Médico #PlanejamentoFiscal #MaximizeSeusGanhos #ServiçosContábeis #EficiênciaFiscal #DeduçõesFiscais #CrescimentoProfissional #SaúdeFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #CarreiraMédica #SucessoProfissional Alvará de funcionamento consultoria Benefícios Fiscais para Médicos Clínica médica Clínicas médicas CNAE CNPJ consultório médico contabilidade Contabilidade médica Contabilidade para clínicas médicas Contabilidade para médicos Contabilidade para área da saúde Dentista Empreendedorismo eSocial Gestão contábil Gestão Financeira gestão médica Gestão tributária Impostos Impulsione sua carreira Lucro Presumido Malha Fina médicos Obrigações fiscais Otimize suas finanças planejamento tributário Redução de impostos Reforma tributária rentabilidade saúde Financeira Simples Nacional Tributação tributação médica vigilância sanitária Área da saúde

Escrito por:

Contreal

Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.
Veja também

Posts Relacionados

Para donos e gestores de clínicas, a regularização de clínica de estética passa por alinhar estrutura, processos e documentos para obter a licença sanitária e evitar interdição, multas e perda de…

Regularização de Clínica de Estética em SP: Como aprovar seu espaço na Vigilância Sanitária sem atrasos

Para donos e gestores de clínicas, a regularização de clínica de estética passa por alinhar estrutura, processos e documentos para obter a licença sanitária e

Para donos e gestores, entender os impostos para clínicas de estética é o caminho mais rápido para reduzir ISS, evitar autuações e organizar a rotina fiscal. A regra do ISS nasce na lei federal e…

Impostos em Clínica de Estética: Como reduzir a carga tributária e evitar multas da Prefeitura de SP

Para donos e gestores, entender os impostos para clínicas de estética é o caminho mais rápido para reduzir ISS, evitar autuações e organizar a rotina

Para nutricionistas e gestores de clínicas, um contador para nutricionista precisa dominar Simples Nacional, pró-labore, INSS e rotinas digitais que já estão em vigor. Isso evita impostos pagos a…

Contador para Nutricionista: O que avaliar antes de contratar um especialista na área da saúde

Para nutricionistas e gestores de clínicas, um contador para nutricionista precisa dominar Simples Nacional, pró-labore, INSS e rotinas digitais que já estão em vigor. Isso

Recomendado só para você
Recomendado só para você
Distrato Trabalhista – Fica atento à essa demanda!
Distrato Trabalhista – Fique Atento A Essa Demanda! Se Posicione…
Cresta Posts Box by CP
Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.
Whatsapp Facebook-f Instagram Linkedin-in Icon-youtube-v
Política de Privacidade
Regiões Atendidas
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Interior de São Paulo
  • Espírito Santo
  • Santa Catarina
Nossas Soluções
  • Abertura de Clínica Médica
  • Troca de Contabilidade
  • Dentistas
  • Fisioterapeuta
  • Psicólogos
Especialidades
  • Contabilidade para Médicos
  • Contabilidade para Dentistas
  • Contabilidade para Psicólogos
  • Contabilidade para Nutricionistas
  • Contabilidade para Fisioterapeutas
  • Contabilidade para Clínicas de Estética
  • Contabilidade para Clínicas Médicas
  • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
  • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
  • Contabilidade para Biomédicos
Preencha os seus dados e mande uma mensagem. Em breve, nós retornaremos para você!
  • R. Eng. Prudente, 465, Vila Monumento, São Paulo/SP. CEP: 01550-000
  • (11) 2914-0022
  • (11) 93033-1091
  • contreal@contreal.com.br

Contabilidade Especializada para Clínicas Médicas em São Paulo

Site para Contabilidade — Otimizado com ❤ pelo GRUPO DPG — AG

Atuando há mais de 40 anos de forma transparente, segura, rentável e com responsabilidade social com as áreas contábil, fiscal/tributária, trabalhista e societária.

Whatsapp Facebook-f Instagram Linkedin-in Icon-youtube-v
Política de Privacidade
Regiões Atendidas
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Sul
  • Interior de São Paulo
  • Espírito Santo
  • Santa Catarina
Nossas Soluções
  • Abertura de Clínica Médica
  • Troca de Contabilidade
  • Dentistas
  • Fisioterapeuta
  • Psicólogos
Especialidades
  • Contabilidade para Médicos
  • Contabilidade para Dentistas
  • Contabilidade para Psicólogos
  • Contabilidade para Nutricionistas
  • Contabilidade para Fisioterapeutas
  • Contabilidade para Clínicas de Estética
  • Contabilidade para Clínicas Médicas
  • Contabilidade para Clínicas Odontológicas
  • Contabilidade para Clínicas de Cirurgia Plástica
  • Contabilidade para Biomédicos
Canais oficiais de contato
  • R. Eng. Prudente, 465, Vila Monumento, São Paulo/SP. CEP: 01550-000
  • De segunda à sexta-feira, das 08h às 18h
  • (11) 2914-0022
  • (11) 93033-1091
  • contreal@contreal.com.br
  • www.contreal.com.br
  • C9GM+8W Vila Monumento, São Paulo - SP
Dados legais
  • CNPJ: 44.388.759/0001-69
Preencha os seus dados e mande uma mensagem. Em breve, nós retornaremos para você!
Contabilidade Especializada para Clínicas Médicas em São Paulo
Site para Contabilidade — Otimizado com ❤ pelo GRUPO DPG — AG
Fonte Preferida no Google

Ao clicar, marque a caixinha ao lado de contreal-com-br-2.pdr.ia.br para concluir.